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Artigo 6º, Inciso III da Resolução TSE nº 21.185 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Escola Judiciária Eleitoral e aprova sua organização e funcionamento.


Art. 6º

Compete à Secretaria da EJE: (Revogado pelas Resoluções n os 21.353/2003 e 21.614/2004)

I

prestar apoio técnico e administrativo ao diretor; (Revogado pelas Resoluções n os 21.353/2003 e 21.614/2004)

II

planejar e executar cursos de treinamento e capacitação dos magistrados e dos servidores; (Revogado pelas Resoluções n os 21.353/2003 e 21.614/2004)

III

estabelecer contatos com as secretarias dos tribunais eleitorais, órgãos públicos e entidades públicas e privadas e diligenciar para o cumprimento de suas atribuições; e (Revogado pelas Resoluções n os 21.353/2003 e 21.614/2004)

IV

desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo diretor. (Revogado pelas Resoluções n os 21.353/2003 e 21.614/2004)