Artigo 3º, Inciso III da Resolução TSE nº 21.185 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Escola Judiciária Eleitoral e aprova sua organização e funcionamento.
Art. 3º
O Conselho Deliberativo será formado: (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)
I
pelo Diretor, que o presidirá; (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)
II
pelo Vice-Diretor; (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)
III
pelo Coordenador da Secretaria, que será o Secretário do Conselho. (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)