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Artigo 3º, Inciso II da Resolução TSE nº 21.185 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Escola Judiciária Eleitoral e aprova sua organização e funcionamento.


Art. 3º

O Conselho Deliberativo será formado: (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)

I

pelo Diretor, que o presidirá; (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)

II

pelo Vice-Diretor; (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)

III

pelo Coordenador da Secretaria, que será o Secretário do Conselho. (Redação dada pela Resolução nº 21.614/2004)