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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001

Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.


Art. 4º

Servirá no Tribunal Regional Eleitoral, nas condições dos artigos anteriores, o juiz federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal.

Parágrafo único

Nas seções em que houver apenas um juiz federal, este será membro permanente do tribunal.