Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.958 de 18 de Dezembro de 2001
Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos.
Art. 3º
Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras do artigo anterior, sendo-lhe permitido, entretanto, vir a integrar o tribunal como efetivo.