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Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.951 de 13 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58 da mesma lei.


Art. 6º

O relator poderá encaminhar o feito ao Ministério Público para parecer, a ser proferido no prazo máximo de vinte e quatro horas; vencido esse prazo, com ou sem parecer, os autos deverão ser imediatamente devolvidos ao relator.