Artigo 20 da Resolução TSE nº 20.951 de 13 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58 da mesma lei.
Art. 20
As intimações e o recebimento de petições por correio eletrônico se farão na forma disciplinada pelo Tribunal Superior Eleitoral.