Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 20.951 de 13 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58 da mesma lei.
Art. 2º
Os tribunais eleitorais designarão, entre os dias 1º e 20 de março de 2002, entre os seus ministros e juízes substitutos, três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de resposta que lhes forem dirigidos.
§ 1º
A atuação dos juízes auxiliares encerra-se com a diplomação dos eleitos.
§ 2º
Os juízes auxiliares farão jus ao recebimento de gratificação pelo exercício de suas funções, na forma disciplinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. DO PROCESSAMENTO DAS RECLAMAÇÕES OU REPRESENTAÇÕES