Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.951 de 13 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58 da mesma lei.
Art. 1º
O processamento das reclamações ou das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504 , de 1997, e das correspondentes instruções do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dos pedidos de resposta, referentes às eleições de 2002, salvo disposição específica em contrário, deverá obedecer ao disposto nestas instruções.