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Artigo 8º da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001

Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 8º

A execução de download (cópia) de arquivos da INTERNET pode ser passível de priorização conforme o período do dia, isto é, podem ser definidos períodos durante o dia em que outras atividades tenham prioridade, diante das atividades precípuas da Justiça Eleitoral.