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Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001

Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 7º

É vedado o acesso aos sites da INTERNET de conteúdo pornográfico ou ofensivo aos direitos humanos, bem como aos de facilidades do tipo chat (bate-papo).

Parágrafo único

Eventuais restrições que venham a ser estabelecidas com relação a outros tipos de sites serão comunicadas a todos os usuários.