Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 7º
É vedado o acesso aos sites da INTERNET de conteúdo pornográfico ou ofensivo aos direitos humanos, bem como aos de facilidades do tipo chat (bate-papo).
Parágrafo único
Eventuais restrições que venham a ser estabelecidas com relação a outros tipos de sites serão comunicadas a todos os usuários.