Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001

Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 27

Deve ser incluído no servidor de correio eletrônico de/para INTERNET, no TSE e nos TREs , uma lista de servidores que possuem "relay aberto" - relay configurado de maneira imprópria e insegura de forma a não aceitar mensagens vindas deste tipo de servidores.

Parágrafo único

A lista de servidores que possuem "relay aberto" deve ser atualizada com base nas informações de sites especializados na INTERNET (http://mail-abuse.org/rss/).