Artigo 27, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 27
Deve ser incluído no servidor de correio eletrônico de/para INTERNET, no TSE e nos TREs , uma lista de servidores que possuem "relay aberto" - relay configurado de maneira imprópria e insegura de forma a não aceitar mensagens vindas deste tipo de servidores.
Parágrafo único
A lista de servidores que possuem "relay aberto" deve ser atualizada com base nas informações de sites especializados na INTERNET (http://mail-abuse.org/rss/).