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Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.832 de 02 de Agosto de 2001

Institui o novo modelo da Carteira Funcional do TSE.


Art. 2º

A carteira funcional será assinada pelo Diretor-Geral da Secretaria, exceto quanto à sua própria identidade e à dos Senhores Ministros, que deverão ser assinadas pelo Presidente e a deste pelo Vice-Presidente.