Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.832 de 02 de Agosto de 2001
Institui o novo modelo da Carteira Funcional do TSE.
Art. 2º
A carteira funcional será assinada pelo Diretor-Geral da Secretaria, exceto quanto à sua própria identidade e à dos Senhores Ministros, que deverão ser assinadas pelo Presidente e a deste pelo Vice-Presidente.