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Artigo 4º da Resolução TSE nº 20.771 de 20 de Fevereiro de 2001

Regulamenta os procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das Urnas Eletrônicas e seus respectivos suprimentos.


Art. 4º

O controle da movimentação das urnas far-se-á mediante guias de transferência emitidas pelo setor responsável pelo armazenamento. Na transferência de urnas, adotar-se-ão os procedimentos da Seção de Controle Patrimonial de cada Tribunal Regional Eleitoral.