Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.771 de 20 de Fevereiro de 2001
Regulamenta os procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das Urnas Eletrônicas e seus respectivos suprimentos.
Art. 3º
As urnas serão transportadas somente na embalagem especificamente fabricada para essa finalidade.