Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000
INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 9º
Os pedidos de prorrogação de requisição, havendo consentimento do órgão de origem e respeitados os limites fixados no artigo seguinte, poderão ser autorizados, dispensando-se a apresentação de nova justificativa.