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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.753 de 07 de Dezembro de 2000

INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Art. 7º

Quando o servidor estiver lotado fora da área de jurisdição do respectivo juízo eleitoral, o pedido deverá ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral, devidamente justificado, pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 8º desta Resolução ( Lei nº 6.999, art. 2º ).

Parágrafo único

O Tribunal Superior Eleitoral, ao deferir o pedido, fixará o prazo da requisição. Esgotado o prazo, o servidor será desligado automaticamente, retornando à sua repartição de origem.*