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Artigo 4º da Resolução TSE nº 20.575 de 16 de Março de 2000

Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre, dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.