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Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.575 de 16 de Março de 2000

Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre, dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.


Art. 2º

A Secretaria de Informática providenciará a identificação das inscrições para as quais existir, em data posterior à do óbito noticiado, registro de operações de transferência, revisão de dados ou segunda via ou comando de FASE.