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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução TSE nº 20.572 de 02 de Março de 2000

Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 4º

Poderá ocorrer alteração de área de atividade e/ou de especialidade dos cargos vagos e dos que vagarem após a transformação, desde que relativamente ao cargo a ser alterado:

I

inexista concurso público em andamento, assim considerado aquele cujo edital de homologação do resultado ainda não tenha sido publicado na imprensa oficial da União; ou

II

tenham sido totalmente preenchidas as vagas previstas no edital, existindo concurso público com prazo de validade em vigor.

§ ÚNICO

A Administração poderá criar novas especialidades para atender às necessidades do serviço.