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Artigo 5º da Resolução TSE nº 20.414 de 15 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção à Saúde do Servidor — PAS, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 5º

O Programa de Controle Periódico de Saúde tem por objetivo promover a sensibilização e a conscientização dos servidores para a importância da avaliação médica periódica, visando à prevenção e ao tratamento das doenças, bem como sua relação direta com a qualidade de vida.

§ 1º

A avaliação médica periódica deverá ser realizada no mês de aniversário do servidor.

§ 2º

O custeio desse Programa será efetuado de acordo com as normas dos contratos, convênios e credenciamentos vigentes na época de sua realização.