Artigo 7º da Resolução TSE nº 20.397 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 7º
Os cursos de pós-graduação pretendidos deverão estar relacionados ao interesse do serviço, candidato demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Tribunal.