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Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.397 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.


Art. 6º

Para candidatar-se ao auxílio o servidor deverá preencher formulário próprio - Anexos TI e m, e encaminhá-lo à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, observado o prazo constante da Portaria a que se refere o artigo 17 desta Resolução.

Parágrafo único

- Para fins de instrução do pedido, caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, solicitar a documentação que se fizer necessária.