Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 2º
Os cursos serão classificados como eventos internos e externos, assim considerados.
I
eventos internos, aqueles cuja organização é de competência da Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, podendo ser ministrados por instrutores internos ou por terceiros contratados na forma da legislação vigente; II eventos externos, aqueles cuja organização é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica especialmente contratadas para este fim, compreendendo, ainda, Seminários, Congressos, Simpósios e correlatos, em áreas compatíveis com as atribuições do cargo efetivo ou função do servidor.
a
considera-se Seminários, Congressos, Simpósios e Correlatos, aqueles de caráter informativo que contribuam para o desenvolvimento profissional do servidor em áreas relacionadas ao exercício de suas funções.