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Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998

Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.


Art. 1º

O Programa Anual de Cursos, a ser aprovado pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, contemplará cursos destinados à habilitação, atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores.

Parágrafo único

Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:

I

Cursos de Habilitação, aqueles que visam a adaptação e ambientação inicial do novo servidor à organização, bem como os destinados à aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades c atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do servidor;

II

Cursos de Atualização, aqueles destinados à reciclagem de conhecimentos em áreas relacionadas com as de atuação do servidor; Cursos de Aperfeiçoamento, aqueles que visam à ampliação do conhecimento ou ao aprimoramento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do servidor, com duração superior a 120 horas e inferior a 360 horas.