Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 1º
O Programa Anual de Cursos, a ser aprovado pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, contemplará cursos destinados à habilitação, atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores.
Parágrafo único
Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:
I
Cursos de Habilitação, aqueles que visam a adaptação e ambientação inicial do novo servidor à organização, bem como os destinados à aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades c atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do servidor;
II
Cursos de Atualização, aqueles destinados à reciclagem de conhecimentos em áreas relacionadas com as de atuação do servidor; Cursos de Aperfeiçoamento, aqueles que visam à ampliação do conhecimento ou ao aprimoramento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do servidor, com duração superior a 120 horas e inferior a 360 horas.