Artigo 22, Inciso VI da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.
Art. 22
O SAMS receberá os documentos enumerados no artigo anterior, registrando em livro-ata este recebimento, com a rubrica do Beneficiário que os entregar e do servidor que os receber e, após a conferência dos documentos, formará procedimento administrativo, que será encaminhado à Divisão de Pagamento da SRH, que efetuará o reembolso por meio de folha de pagamento. (Redação dada pela Resolução nº 20.413/1998)
VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS