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Artigo 22 da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.


Art. 22

O SAMS receberá os documentos enumerados no artigo anterior, registrando em livro-ata este recebimento, com a rubrica do Beneficiário que os entregar e do servidor que os receber e, após a conferência dos documentos, formará procedimento administrativo, que será encaminhado à Divisão de Pagamento da SRH, que efetuará o reembolso por meio de folha de pagamento. (Redação dada pela Resolução nº 20.413/1998)

VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS