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Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.050 de 09 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Plano de Assistência Odontológica, prestada mediante reembolso aos servidores.


Art. 1º

O Plano de Assistência Odontológica prevê a implantação progressiva, conforme disponibilidade orçamentária, de atendimento odontológico, a fim de promover a saúde dos Ministros e servidores deste Tribunal, bem como dos respectivos dependentes.