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Artigo 15 da Resolução TSE nº 20.034 de 27 de Novembro de 1997

Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.


Art. 15

Estas Instruções entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pela Resolução nº 20.086/1997)