Artigo 15 da Resolução TSE nº 20.034 de 27 de Novembro de 1997
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.
Art. 15
Estas Instruções entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pela Resolução nº 20.086/1997)