Artigo 14 da Resolução TSE nº 20.034 de 27 de Novembro de 1997
Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.
Art. 14
Excepcionalmente, para as inserções estaduais no ano de 1998, o pedido poderá ser formulado aos Tribunais Regionais Eleitorais até 27 de fevereiro. (Redação dada pela Resolução nº 20.086/1997) .