Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução TSE nº 19.406 de 05 de Dezembro de 1995

Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.


Art. 3º

É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento (Lei nº 9.096/95, art. 3º) .