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Resolução PRES/INSS nº 716 de 04 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais.

RESOLUÇÃO Nº 716, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.006834/2019-72, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Alterar a Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais - SR, desativando as seguintes Agências da Previdência Social - APS:

I

Digital - São Paulo - Leste, código 21.005.10.0, tipo "C";

II

Magé-Piabetá, código 17.022.07.0, tipo "C";

III

Porto Alegre-Norte, código 19.001.04.0, tipo "B";

IV

Poço Verde, código 22.001.14.0, tipo "D"; e

V

Belém-Jurunas, código 12.001.06.0, tipo "C".

Art. 2º

Localiza-se as seguintes Centrais Regionais de Análise para Manutenção de Benefícios - CEAB/Manutenção:

I

Agência da Previdência Social CEAB Manutenção da SR-I, sigla CEABMTSR1, código 21.001.86.0, tipo "C", subordinada à SR Sudeste I;

II

Agência da Previdência Social CEAB Manutenção da SR-II, sigla CEABMTSR2, código 11.001.86.0, tipo "D", subordinada à SR Sudeste II;

III

Agência da Previdência Social CEAB Manutenção da SR-III, sigla CEABMTSR3, código 20.001.86.0, tipo "C", subordinada à SR Sul;

IV

Agência da Previdência Social CEAB Manutenção da SR-IV, sigla CEABMTSR4, código 15.001.86.0, tipo "C", subordinada à SR Nordeste; e

V

Agência da Previdência Social CEAB Manutenção da SR-V, sigla CEABMTSR5, código 23.001.86.0, tipo "C", subordinada à SR Norte/Centro-Oeste.

Art. 3º

Ficam alteradas a tipologia das seguintes APS:

I

Duque de Caxias-Jardim Primavera, código 17.022.03.0, de tipo "D" para " C"; e

II

Alvorada/RS, código 19.001.09.0, de tipo "C" para "B".

Art. 4º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 5º

Ficam alterados os Anexos II e III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, nos termos do art. 1º.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO RODRIGUES VIEIRA

Resolução PRES/INSS nº 716 de 04 de Dezembro de 2019