Artigo 4º da Resolução PRES/INSS nº 716 de 04 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais.
Art. 4º
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.