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Artigo 4º da Resolução PRES/INSS nº 716 de 04 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais.


Art. 4º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.