Artigo 1º, Inciso III da Resolução PRES/INSS nº 716 de 04 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a alteração da Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais.
Art. 1º
Alterar a Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais - SR, desativando as seguintes Agências da Previdência Social - APS:
I
Digital - São Paulo - Leste, código 21.005.10.0, tipo "C";
II
Magé-Piabetá, código 17.022.07.0, tipo "C";
III
Porto Alegre-Norte, código 19.001.04.0, tipo "B";
IV
Poço Verde, código 22.001.14.0, tipo "D"; e
V
Belém-Jurunas, código 12.001.06.0, tipo "C".