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Artigo 5º da Resolução PRES/INSS nº 712 de 09 de Dezembro de 2019

Institui a Estratégia Nacional Antifraude Previdenciária.


Art. 5º

Caberá à DIGOV disponibilizar à Presidência do INSS, periodicamente, informações sobre o andamento das ações de que trata a presente Resolução.