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Artigo 1º, Inciso I da Resolução PRES/INSS nº 712 de 09 de Dezembro de 2019

Institui a Estratégia Nacional Antifraude Previdenciária.


Art. 1º

Instituir a Estratégia Nacional Antifraude Previdenciária (ENAP), no âmbito do INSS, fundada:

I

nos princípios constitucionais da administração pública;

II

na preservação do patrimônio público, material e imaterial;

III

na sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social;

IV

no respeito aos direitos e às garantias do cidadão;

V

no repúdio a fraudes e atos de corrupção;

VI

na cooperação institucional; e

VII

na ética e na integridade.