Artigo 1º da Resolução PRES/INSS nº 712 de 09 de Dezembro de 2019
Institui a Estratégia Nacional Antifraude Previdenciária.
Art. 1º
Instituir a Estratégia Nacional Antifraude Previdenciária (ENAP), no âmbito do INSS, fundada:
I
nos princípios constitucionais da administração pública;
II
na preservação do patrimônio público, material e imaterial;
III
na sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social;
IV
no respeito aos direitos e às garantias do cidadão;
V
no repúdio a fraudes e atos de corrupção;
VI
na cooperação institucional; e
VII
na ética e na integridade.