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Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 670 de 06 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.


Art. 3º

Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.