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Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 670 de 06 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.


Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.