Resolução PRES/INSS nº 670 de 06 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.
RESOLUÇÃO Nº 670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017; Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de adequar a Rede Atendimento da Previdência Social, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Fica alterada a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, da seguinte forma:
desativa-se a Agência da Previdência Social Campo Grande-Alexandre Fleming - APSCAF, código 06.001.03.0, Tipo "C"; e
localiza-se a Agência da Previdência Social Digital Campo Grande - APSDICG, código 06.001.24.0, Tipo "C".
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
AGNALDO NOVATO CURADO FILHO