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Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.


Art. 9º

A homologação das metas ocorrerá em ambiente eletrônico (http://www-planoacao), observando-se o prazo e a metodologia estabelecidos no item 2 do Anexo, e deverá ser norteada pela eficácia e razoabilidade.

Parágrafo único

Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação devem mobilizar esforços e recursos para cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo ao:

I

Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelas APS de sua abrangência até o dia 11 de dezembro de 2018;

II

Superintendente-Regional: homologar as metas propostas e consolidadas pelas GEX de sua abrangência até o dia 13 de dezembro de 2018; e

III

Presidente: homologar as metas das SR até o dia 14 de dezembro de 2018.