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Artigo 8º da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.


Art. 8º

Para proposição das metas, bem como para verificação e alinhamento previstos pelo ciclo do PDCA (Planejar - Executar - Verificar - Agir), a APS deverá realizar reunião mensal, com a presença de toda equipe, cabendo à Instituição viabilizar e aos gestores incentivar a participação e efetiva realização.

§ 1º

As APS, em conjunto com a respectiva GEX, deverão definir antecipadamente as datas das reuniões, efetuando o devido cadastramento no Sistema de Agendamento Eletrônico, com inclusão de eventualidade e antecipação dos agendamentos já marcados para a data.

§ 2º

A data definida para a reunião de proposição de metas deverá observar o período especificado no item 2 do Anexo.