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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.


Art. 7º

Após discussões com a equipe, observadas as premissas e referenciais, a proposição das metas das APS, GEX e SR deverá ser registrada no endereço eletrônico http://www-planoacao, módulo do gestor.

§ 1º

As APS que iniciaram seu efetivo funcionamento a partir de 31 de julho de 2018, seguirão cronograma específico de proposição de metas definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE.

§ 2º

Na criação de GEX ou modificação da sua zona de circunscrição, as metas serão consolidadas pela CGPGE, com base nas metas das APS vinculadas.