Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
Art. 2º
As ações descentralizadas e os respectivos indicadores de desempenho que comporão o Plano de Ação 2019 estão estabelecidos no Quadro I do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único
Os indicadores de desempenho que compõem o Plano citado no caput são ferramentas de acompanhamento e gestão dos processos de trabalho, pretendendo o alcance dos objetivos estratégicos institucionais e não serão utilizados para aferições diversas das previstas no Plano de Ação.