Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
Art. 3º
No âmbito das APS, as metas mensais serão propostas no sistema do Plano de Ação, pelo seu respectivo Gerente, e, em caso de ausência justificada, por seu substituto, sempre com a efetiva participação de todos os servidores da unidade, observando-se as premissas, referenciais e o cronograma definidos nos itens 1 e 2 do Anexo.