Artigo 11 da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
Art. 11
Compete à CGPGE adotar os procedimentos necessários para execução do disposto nesta Resolução.