Artigo 1º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 665 de 31 de Outubro de 2018
Dispõe sobre alteração de Agências da Previdência Social.
Art. 1º
Ficam alteradas as tipologias das Unidades abaixo descritas, ambas vinculadas à Gerência-Executiva Marabá, Estado do Pará, mantendo-se as codificações e denominações atuais, na seguinte forma:
I
Agência da Previdência Social Redenção/PA - APSRED, de tipo "C" para "D"; e
II
Agência da Previdência Social Parauapebas - APSPAR, de tipo "D" para "C".