Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução PRES/INSS nº 665 de 31 de Outubro de 2018

Dispõe sobre alteração de Agências da Previdência Social.


Art. 1º

Ficam alteradas as tipologias das Unidades abaixo descritas, ambas vinculadas à Gerência-Executiva Marabá, Estado do Pará, mantendo-se as codificações e denominações atuais, na seguinte forma:

I

Agência da Previdência Social Redenção/PA - APSRED, de tipo "C" para "D"; e

II

Agência da Previdência Social Parauapebas - APSPAR, de tipo "D" para "C".