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Resolução PRES/INSS nº 665 de 31 de Outubro de 2018

Dispõe sobre alteração de Agências da Previdência Social.

RESOLUÇÃO Nº 665, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017; e Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Ficam alteradas as tipologias das Unidades abaixo descritas, ambas vinculadas à Gerência-Executiva Marabá, Estado do Pará, mantendo-se as codificações e denominações atuais, na seguinte forma:

I

Agência da Previdência Social Redenção/PA - APSRED, de tipo "C" para "D"; e

II

Agência da Previdência Social Parauapebas - APSPAR, de tipo "D" para "C".

Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º

Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.


SIDNEI CICERO COTTET

Resolução PRES/INSS nº 665 de 31 de Outubro de 2018